Lei de Arbitragem faz 30 anos: como funciona a solução de conflitos fora do Judiciário
Da redação · 4 min de leitura

Trinta anos atrás, em 23 de setembro de 1996, foi sancionada a Lei 9.307, conhecida como Lei de Arbitragem. Ela deu ao Brasil uma regra moderna para resolver conflitos fora do Judiciário: as partes escolhem quem vai julgar a disputa, e a decisão tem a mesma força de uma sentença judicial. Três décadas depois, o mecanismo deixou de ser curiosidade acadêmica e passou a aparecer com frequência em contratos empresariais de maior valor ou complexidade.
O que mudou com a lei de 1996
A arbitragem já existia no direito brasileiro antes de 1996, mas tinha pouca eficácia prática. Faltava garantir que a promessa de levar um conflito à arbitragem fosse cumprida e que a decisão do árbitro valesse sem depender de homologação judicial. A Lei 9.307 resolveu os dois pontos.
Com ela, a sentença arbitral passou a produzir os mesmos efeitos de uma sentença do Poder Judiciário e a não depender de homologação nem admitir recurso quanto ao mérito. A constitucionalidade da lei chegou a ser questionada, e o Supremo Tribunal Federal a confirmou no início dos anos 2000. Em 2015, uma reforma feita pela Lei 13.129 atualizou pontos do texto e deixou expresso que a administração pública também pode usar a arbitragem em conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Como funciona a solução de conflitos fora do Judiciário
A lei de arbitragem vale para litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis, isto é, questões de dinheiro e patrimônio sobre as quais as partes podem negociar livremente. Ficam de fora, por exemplo, temas de estado civil e outras matérias que a lei considera indisponíveis.
As partes podem aderir à arbitragem de duas formas:
- Cláusula compromissória, também chamada de cláusula arbitral: é inserida no contrato antes de qualquer conflito. As partes combinam que, se houver disputa sobre aquele contrato, ela será resolvida por arbitragem.
- Compromisso arbitral: é firmado depois que o conflito já surgiu, quando as partes decidem levá-lo a um árbitro em vez de ao Judiciário.
Em geral, a cláusula indica uma câmara de arbitragem, cujo regulamento vai orientar o procedimento, o número de árbitros, o idioma, a sede e a forma de escolha. Também é possível uma arbitragem sem câmara, com regras definidas diretamente pelas partes.
Se as partes não fixarem prazo, a lei estabelece seis meses para a sentença arbitral, contados da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
Quem pode ser árbitro
A regra é simples: pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. Não é exigido diploma de direito. Em disputas técnicas, é comum a escolha de engenheiros, contadores ou especialistas do setor, às vezes ao lado de advogados.
Quando há mais de um árbitro, o número deve ser ímpar, e o mais frequente é o tribunal de três: cada parte indica um, e os dois escolhem o presidente. O árbitro tem deveres de imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição, e deve revelar qualquer fato que possa gerar dúvida sobre sua isenção.
Em que contratos empresariais o mecanismo aparece
A arbitragem costuma aparecer onde a especialização técnica, a confidencialidade e a rapidez pesam mais do que o custo do procedimento:
- acordos de acionistas e contratos de compra e venda de empresas;
- contratos de construção e infraestrutura;
- fornecimento de longo prazo entre empresas;
- contratos de energia e concessões;
- contratos internacionais, em que as partes preferem um foro neutro.
Para pequenas disputas, o custo de câmaras e honorários de árbitros pode não compensar, e a mediação ou a via judicial tendem a ser mais adequadas.
Cuidados antes de assinar uma cláusula arbitral
Uma cláusula mal escrita pode gerar discussões sobre a própria arbitragem antes de se chegar ao conflito principal. Na hora de negociar o contrato, alguns pontos merecem atenção:
- deixar claro quais disputas serão levadas à arbitragem;
- indicar a câmara e o regulamento aplicável, ou as regras do procedimento;
- definir sede, idioma e número de árbitros;
- avaliar o custo provável em relação ao valor do contrato.
Nos contratos de adesão, a lei traz uma proteção extra: a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa da arbitragem ou concordar expressamente com ela, por escrito em documento anexo ou em destaque, com assinatura ou visto específico para essa cláusula.
Perguntas frequentes
A decisão do árbitro pode ser revista pela Justiça?
O mérito não é revisto. A sentença arbitral pode ser anulada judicialmente apenas nas hipóteses previstas na lei, como irregularidades no procedimento ou na convenção de arbitragem.
Arbitragem é mais rápida que o processo judicial?
Em geral, sim. A lei fixa seis meses para a sentença quando as partes não estipulam outro prazo, e o procedimento não tem a sequência de recursos do processo comum.
Uma empresa pequena pode usar arbitragem?
Pode, desde que a disputa envolva direitos patrimoniais disponíveis. É preciso avaliar se os custos da câmara e dos árbitros fazem sentido diante do valor em discussão.
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