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Edição 2026

Justiça do Trabalho faz 85 anos: como funciona a instância instalada em 1941

Da redação · 4 min de leitura

Equipe de advogados discutindo um caso em escritório com estantes de livros

Um estádio de futebol lotado no Rio de Janeiro foi o palco escolhido. Em 1º de maio de 1941, no Dia do Trabalho, o presidente Getúlio Vargas declarou instalada a Justiça do Trabalho em cerimônia pública no estádio de São Januário. A instituição completa 85 anos em 2026, e a história da Justiça do Trabalho ajuda a entender por que ela funciona do jeito que funciona e o que as empresas podem fazer para passar menos tempo diante dela.

De órgão administrativo a ramo do Judiciário

A Justiça do Trabalho já estava prevista na Constituição de 1934 e foi organizada por decreto-lei em 1939, mas só começou a funcionar em 1941. Nos primeiros anos, fazia parte da estrutura do Poder Executivo, ligada ao Ministério do Trabalho. Em 1943 veio a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, reunindo em um único texto as normas trabalhistas da época.

A integração ao Poder Judiciário ocorreu com a Constituição de 1946. Outras mudanças marcaram o caminho: em 1999, uma emenda constitucional extinguiu a representação classista, formada por juízes indicados por sindicatos de empregados e de empregadores, e as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento viraram Varas do Trabalho. Em 2004, a Reforma do Judiciário ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger as relações de trabalho de forma mais ampla. Em 2017, a reforma trabalhista alterou regras de processo e criou, por exemplo, a possibilidade de homologar acordos extrajudiciais.

Como está organizada

A estrutura tem três níveis:

Questões constitucionais podem, em situações específicas, chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Como funciona a conciliação

A conciliação está no centro do processo trabalhista desde a origem. A CLT determina que o juiz proponha acordo em dois momentos da audiência: na abertura e depois das razões finais, antes da sentença. Muitos processos terminam nessa fase, com o pagamento de um valor negociado.

Os tribunais também mantêm centros de conciliação, que recebem processos em diferentes fases para tentar um acordo. E, desde 2017, empresa e empregado podem levar ao juiz um acordo feito fora do processo, cada um com seu próprio advogado, para homologação.

Na visão de gestão, a conciliação é uma decisão de risco: comparar o valor proposto com o custo provável de seguir no processo, considerando provas disponíveis, tempo e despesas.

Documentos que a empresa deve manter organizados

Grande parte das ações trabalhistas é decidida por prova documental. Quando a documentação falta ou é inconsistente, a empresa tem dificuldade em provar o que alega. Os registros básicos incluem:

Como o empregado pode reclamar direitos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta até dois anos após o fim do contrato, esses documentos precisam ser guardados por prazo compatível, em arquivo físico ou digital organizado.

A prevenção começa no dia a dia do RH

Processos trabalhistas raramente nascem de um único episódio. Em geral, são o resultado de práticas repetidas: horas extras não registradas, desvio de função, falta de pagamento correto de adicionais, comunicação ruim na demissão. Algumas medidas de gestão reduzem esse risco:

  1. Registrar a jornada de forma fiel, inclusive horas extras.
  2. Manter descrições de cargo atualizadas, para evitar pedidos de equiparação ou desvio de função.
  3. Revisar a folha periodicamente com o contador, conferindo adicionais e reflexos.
  4. Preparar gestores para conduzir advertências, retornos de desempenho e desligamentos com respeito e registro.
  5. Criar um canal interno para que problemas sejam tratados antes de virarem ação.

Perguntas frequentes

Desde quando existe a Justiça do Trabalho no Brasil?

Ela foi prevista na Constituição de 1934, organizada por decreto-lei em 1939 e instalada oficialmente em 1º de maio de 1941. Passou a integrar o Poder Judiciário com a Constituição de 1946.

A empresa é obrigada a aceitar acordo na audiência?

Não. O juiz propõe a conciliação, mas as partes só fecham acordo se concordarem com os termos. Se não houver acordo, o processo segue para instrução e sentença.

Por quanto tempo a empresa deve guardar documentos trabalhistas?

Os prazos variam conforme o documento, e alguns, como os do FGTS e da Previdência, têm regras próprias. Como referência mínima, é prudente guardar os registros por todo o período em que o empregado ainda pode reclamar direitos na Justiça.

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