CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 7ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO TRIÊNIO 2010/2013
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7a Região, em atendimento ao art. 53 do Anexo I da Resolução do CFFa nº 360/2008 DEFERE o registro da chapa única intitulada “Identidade Profissional e Novas Perspectivas” para concorrer às eleições do Triênio 2010/2013. A chapa é composta pelos seguintes membros: efetivos – Cintia Schivinscki Gonçalves (CRFa 6860-RS); Cristiane Lazzaroto Volcão (CRFa 7195-RS); Cristina Pereira Moreira (CRFa 7577-RS); Cristina Loureiro Chaves Soldera (CRFa 7318-RS); Pricila Sleifer (CRFa 5960-RS); Marlene Canarim Danesi (CRFa 0439-RS); Themis Maria Kessler (CRFa 4056-PB/T-RS); Viviane Medeiros Pasqualeto Etcheverry (CRFa 7569-RS); Cristina Martins Bastos Schneider (CRFa 7604-RS); Nádia Maria Lopes de Lima e Silva (CRFa 0639-RS); suplentes – Ana Lucia Pires Afonso da Costa (CRFa 4739-SP/T-RS); Fernanda Krug (CRFa 8551-RS); Ana Paula Marques Barbosa (CRFa 8906-RS); Miriam Teresinha Pinheiro da Silva (CRFa 6037-RS); Fabiana Pinheiro Motta (CRFa 7471-RS); Kátia Irribaren Cholant (CRFa 8775-RS); Carolina Lisbôa Mezzomo (CRFa 6403-RS); Elisa Lorinês Marinho Lazzari (CRFa 7582-RS); Maria Alice da Silva Moura (CRFa 6335-RS); Rejane Londero (CRFa 8617-RS).
O voto é secreto, obrigatório e será disponibilizado nas seguintes modalidades: por correspondência, online (VIA INTERNET, através da página eletrônica do CRFa-7ª: www.crfa7.com.br) e presencial (urna disponível na sede do Conselho), devendo o fonoaudiólogo, necessariamente, optar por uma delas.
O FONOAUDIÓLOGO QUE NÃO MANIFESTAR PREFERÊNCIA, NÃO RECEBERÁ MATERIAL PARA VOTAÇÃO POR CORREIO, DEVENDO OPTAR, ENTÃO, PELAS MODALIDADES ONLINE OU PRESENCIAL.
Somente estará apto a votar o fonoaudiólogo que esteja inscrito até 60 dias antes da eleição e com sua situação financeira regular junto ao CRFa 7a ou com débitos parcelados, até 10 dias antes da eleição, conforme Resolução CFFa nº 370 de 11 de Agosto de 2009.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA - A modalidade de voto por correspondência somente será disponibilizada mediante solicitação por escrito, através de carta com AR postada até a data de 09/10/09 ou, presencialmente, através de protocolo na sede do conselho, até a mesma data. Aqueles fonoaudiólogos que optarem por esta modalidade receberão, via correspondência, em tempo hábil, o material necessário para votação, conforme o art. 77 do Anexo I da Resolução CFFa n° 360/2008. O voto deverá ser postado pelo fonoaudiólogo até o dia 27.11.2009, conforme o art. 80 do mesmo Anexo.
VOTO ONLINE – PERÍODO FIXADO: da 0h de 05 de dezembro às 23h59min de 10 de dezembro de 2009, através do endereço eletrônico www.crfa7.com.br. Somente estarão aptos a votar nesta modalidade aqueles fonoaudiólogos que estiverem com o seu cadastro
atualizado junto ao CRFa 7ª (o que pode ser feito através do site do Conselho). Independentemente do cadastro, os fonoaudiólogos receberão, até o dia 20.11.2009, através de correspondência pessoal, senha individual exclusiva para o processo eleitoral.
VOTO PRESENCIAL:. O fonoaudiólogo deverá comparecer, das 8h às 18h do dia 11 de dezembro de 2009, na sede do CRFa - 7ª Região, portando documento de identificação com foto, momento em que assinará a lista de comparecimento, votará e receberá comprovante de votação.
A eleição realizar-se-á no dia 11/12/2009 e a mesa eleitoral terá seu funcionamento de acordo com os artigos 41, 42 e 43 do Anexo I da Resolução 360/2008.
A apuração dos votos das três modalidades será realizada a partir do encerramento da modalidade presencial, às 18h01min do dia 11 de dezembro de 2009.
Em caso de abstenção não justificada ou votos não acolhidos por inadimplência, será aplicada multa de 50% do valor da anuidade vigente de Pessoa Física, conforme Resolução CFFa Nº 371 de 11 de Agosto de 2009.
Os casos não previstos neste Edital serão oportunamente analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da legislação vigente.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2009.
MÁRCIO OPPLIGER PINTO
Fonoaudiólogo
Presidente da Comissão Eleitoral
Eleições
Estão abertas as eleições para o 3º Colegiado do CRFa-7ª, triênio 2010/2013. Acesse os links abaixo para obter as informações sobre o Processo Eleitoral.
• Edital de convocação
• Documentos de inscrição da chapa
• Regimento Eleitoral
• Resolução 367
• Resolução 370
• Resolução 371
ATENÇÃO: Os profissionais que optarem pelo voto por correio deverão obrigatoriamente comunicar, por escrito (CARTA AR) ao Conselho até 9 de outubro, conforme determinado no Edital de Convocação.
O voto é obrigatório e só poderão participar do pleito os profissionais que estiverem plenamente regulares com o Conselho. Em caso de abstenção não justificada ou votos não acolhidos por inadimplência, será aplicada multa de 50% do valor da anuidade vigente de Pessoa Física, conforme Resolução CFFa Nº 371 de 11 de Agosto de 2009
Fique atento aos prazos e formas de votar, pois mudaram as possibilidades de voto. Agora você tem mais opções de escolha: pela Internet, por correio ou presencial, o que tornará o pleito mais ágil, econômico e abrangente.